Descrição
A obra “Procedimentos Extrajudiciais” consolida-se como referência para a execução de direitos privados fora do Judiciário, promovendo desjudicialização e racionalização do sistema jurídico. Os Provimentos nº 195 e 196/2025 do CNJ são marcos normativos nesse contexto, regulamentando, respectivamente, o saneamento do registro de imóveis e a busca e apreensão de bens móveis fiduciários, detalhando prazos, formalidades e mecanismos de notificação, sem afastar o direito do devedor de impugnar irregularidades judicialmente. Os procedimentos extrajudiciais permitem registro, formalização e execução de direitos de forma célere e segura, abrangendo escrituras públicas, registros de hipotecas, penhoras, cessões de crédito, alienação fiduciária, autenticações e acordos de confissão de dívida. Apesar de não envolverem análise de mérito judicial, exigem rigor documental e observância de requisitos legais, garantindo segurança jurídica e previsibilidade às relações contratuais. O Provimento nº 196/2025 reforça a execução extrajudicial de garantias fiduciárias móveis, transferindo ao RTD funções de notificação, certificação de mora e expedição de certidões, diminuindo a judicialização de demandas repetitivas e acelerando a recuperação de crédito. De forma complementar, o Provimento nº 195/2025 moderniza o registro de imóveis, estabelecendo saneamento e integração digital, fortalecendo a fé pública e garantindo bases seguras para a execução extrajudicial. Além disso, a recente Reforma Tributária (EC nº 132/2023 e LCs 214/2025 e 227/2026) cria ambiente fiscal mais previsível, favorecendo a prática de atos extrajudiciais em contratos de crédito e garantias patrimoniais. A convergência entre a desjudicialização regulada e a estabilidade econômica proporciona agilidade, segurança jurídica e eficiência, consolidando um sistema contemporâneo de execução patrimonial privada no Brasil, com respeito aos princípios constitucionais de ampla defesa, contraditório e razoável duração do processo.






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