Descrição
Prefácio da Profa. Dra. Flávia Piovesan – Apresentação da Profa. Dra. Carolina Alves de Souza Lima A marginalização da mulher na sociedade resulta de um longo e lento processo de dominação masculina. A criação da figura feminina como algo inferior serviu para consolidar o poder dominante e colocar a mulher no ambiente doméstico e privado, vedando-lhe o acesso à educação e à vida pública. A maternidade, a necessidade de controle do corpo feminino e o capitalismo foram os grandes responsáveis pelo processo de subordinação feminina. Atento ao fato de que a inferioridade feminina não decorre de circunstâncias naturais, mas de algo criado e incutido nas mentes humanas, o movimento feminista passou a reivindicar o reconhecimento da mulher como sujeito de direitos, quer no âmbito internacional quer no âmbito interno, o que deu ensejo a um sistema normativo de proteção dos direitos das mulheres. Inobstante, o arcabouço legislativo, matam-se mulheres pelo simples fato de serem mulheres, sendo o crime de feminicídio, em sua maioria, praticado por aqueles que possuem relação íntima e de afeto com as vítimas. Ao serem submetidos a julgamento perante o Tribunal do Júri, a defesa dos autores lança mão de argumentos que culpabilizam a mulher pelo crime que a vitimou, a qual passa a ser julgada por sua moral, sendo seu comportamento esmiuçado sob o feroz olhar patriarcal. A partir daí, inicia-se uma verdadeira perseguição e desqualificação da mulher, que reproduz preconceitos e estereótipos. Cabe ao magistrado/a, valendo-se da perspectiva humanista e feminista, adequar as teses de defesa aos tratados internacionais e ao ordenamento interno, sob o aspecto multinível, dialogando com o arcabouço protetivo em âmbito global, regional e local, o que contribuirá para um julgamento mais justo e para a formação de uma sociedade mais igualitária e menos violenta.
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