Descrição
POR QUE ESCOLHER A OBRA LEI DE ARBITRAGEM COMENTADA? Nesta edição, foram feitas atualizações, ampliações, bem como sistematização de diversos tópicos. Dentre os destaques, enfatizamos que: i) Discorremos sobre o sistema de Justiça Multiportas, desenvolvendo sobre dispute boards; ii) Inserimos posicionamento jurisprudencial favorável ao segredo de justiça, do Tribunal de Justiça de São Paulo; iii) Acrescentamos julgado do Superior Tribunal de Justiça sobre a inaplicabilidade subsidiária do Código de Processo Civil na arbitragem; iv) Acrescentamos que é inaplicável o julgamento estendido na arbitragem (art. 942, CPC); v) Inserimos julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo no sentido de que, na dúvida do Judiciário sobre a arbitrabilidade, prevalece a competência do árbitro; vi) Ampliamos a casuística sobre competência-competência; vii) Comentamos julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre a impossibilidade de alteração unilateral do contrato para excluir a cláusula compromissória pela Administração Pública; viii) Inserimos posicionamento do Superior Tribunal de Justiça no sentido da impossibilidade de Agência Reguladora afastar cláusula compromissória de contrato de homologou; ix) Comentamos julgado do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que devem ser mantidos os efeitos de cláusula compromissória, mesmo após a falência e alegação de hipossuficiência da empresa; x) Abordamos os posicionamentos sobre a validade de cláusula compromissória em contrato de franquia, diante de posicionamento da Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, colacionando doutrina e jurisprudência; xi) Ampliamos a parte da imparcialidade dos árbitros, comparando-a com as dos juízes; xii) Inserimos precedente no sentido da impossibilidade de usucapião via arbitral; xiii) Abordamos a impossibilidade de cláusula arbitral no acordo coletivo entre bancos e consumidores sobre os expurgos inflacionários que acarretaram as diferenças relativas aos Planos Econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, sob o fundamento de que se tratava de contrato de adesão, em relação de consumo, trazendo a posição do Supremo Tribunal Federal; xiv) Ampliamos o item sobre arbitragem coletiva, acrescentando considerações sobre: a publicidade; breves comentários sobre o regulamento de arbitragem coletiva do Centro de Mediação e Arbitragem da Câmara Portuguesa de Comércio no Brasil; interpretação da representação dos filiados pelas associações (art. 5º, XXI, da CF); ampliamos as citações dos julgados sobre arbitragem coletiva; legitimidade das associações; participação do Ministério Público; indicação de árbitros; e efeitos da coisa julgada; xv) Abordamos, no tópico sobre arbitragem nas locações de imóveis urbanos, a polêmica sobre o despejo determinado pelo árbitro, colacionando julgados sobre o tema; xvi) Apresentamos, na arbitragem trabalhista, posicionamento doutrinário no sentido do cabimento da arbitragem coletiva para o pagamento da participação nos lucros ou resultados; xvii) Acrescentamos doutrinas atuais sobre arbitragem e Administração Pública, onde ampliamos com a abordagem: da arbitrabilidade da aplicação da caducidade; multas contratuais; a tendência dos efeitos de eventual aprovação da arbitragem tributária que prevê arbitrabilidade de multas aplicadas com fundamento no poder de império; ampliamos a questão do adiantamento de despesas da arbitragem e eventual rateio; xviii) Atualizamos o tópico sobre arbitragem no Direito Desportivo, com as normas atualizadas sobre o tema; xix) Ampliamos as citações doutrinárias sobre a participação do amicus curiae na arbitragem; xx) Abordamos a possibilidade de atuação dos notários como árbitros e de sistema computacional, com inteligência artificial, além das cautelas diante do uso de seu auxílio.






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