Descrição
O objeto do estudo é a intangibilidade da coisa julgada cível diante da decisão de inconstitucionalidade superveniente. O problema diz respeito à admissão, pelo Código de Processo Civil de 2015, da relativização da coisa julgada nos casos de surgimento de precedente constitucional posterior à formação da res judicata. A hipótese objeto do trabalho fez uma opção: centra-se na coisa julgada fundada em lei posteriormente declarada inconstitucional pelo STF (coisa julgada inconstitucional superveniente), e a regra do art. 525, §§ 12 e 15, do CPC. Vitorio Alfaro Boettcher é advogado com atuação em Porto Alegre, São Paulo e Brasília. Graduado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, dedica-se ao estudo do Direito Processual Civil, com estudos publicados na área. Atuou como secretário de desembargador no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e, atualmente, integra a banca de advogados do escritório Ricardo Alfonsin Advogados, atuando na condução de litígios complexos.
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