Descrição
Evolução da Prisão Preventiva no Brasil e Críticas ao Modelo Tradicional A Nova Lei nº 15.272: Finalidades, Estrutura e Inovações Critérios de Conversão e Fundamentação Judicial Aferição da Periculosidade e Limites Constitucionais A Coleta de Material Biológico e o Art. 310-A do CPP Banco de Perfis Genéticos, LGPD e Prova Penal Impactos Práticos e Interpretação Judicial da Nova Lei Análise Crítica e Política Criminal da Reforma Governança e Ética na Gestão de Dados Genéticos Síntese Conclusiva e Diretrizes para Aplicação Segura da Lei A audiência de custódia tem uma dupla face que raramente é examinada em conjunto. Na sua face mais visível, ela é o instante em que se decide sobre a liberdade: o juiz recebe o preso em flagrante, ouve o Ministério Público e a defesa, pondera os elementos do caso e pronuncia uma das três decisões possíveis relaxamento, conversão em preventiva ou liberdade provisória. Na face menos visível, a partir de novembro de 2025, ela passou a ser também o instante preferencial para a coleta do material biológico do custodiado, destinado à obtenção de um perfil genético que será inserido na rede nacional de bancos de dados e ali permanecerá disponível para confrontos futuros. Duas decisões que alcançam dimensões diferentes de um mesmo ser humano a sua liberdade e a sua identidade biológica tomadas no mesmo ato, submetidas agora aos mesmos paradigmas de concretude e fundamentação. A Lei nº 15.272/2025 não é uma reforma de tema único; é uma reforma de método. Foi dessa convicção que nasceu esta obra. O seu eixo intelectual não é a descrição das novidades legislativas embora essa descrição seja minuciosa e verificável em cada capítulo , mas a demonstração de que as duas frentes de inovação da lei convergem em um princípio comum: o abandono das fórmulas genéricas como substituto da análise concreta. A periculosidade que antes se presumia da gravidade abstrata do crime passou a demandar demonstração apoiada em modus operandi, reiteração, vínculo com organização criminosa ou natureza das substâncias e armas apreendidas. A coleta genética que antes se situava exclusivamente na execução penal passou para o ambiente do flagrante, mas circunscrita a um rol objetivo de crimes e condicionada à autorização judicial. Em ambos os casos, o legislador substituiu a discricionariedade irrefletida pela fundamentação ancorada em critérios legalmente definidos. Compreender esse fio condutor é o que separa uma leitura aplicada da lei de uma leitura meramente informativa. O livro foi concebido para fornecer esse nível de compreensão. Os dez capítulos que o compõem não são peças isoladas: formam uma progressão deliberada que parte da história para chegar à prática. Esta obra é dirigida a todos que tomam decisões sob a vigência da Lei nº 15.272/2025: aos delegados que representam pela conversão do flagrante e requerem a coleta genética; aos membros do Ministério Público que exercem o controle de proporcionalidade; aos defensores que fiscalizam a observância dos protocolos e impugnam as decisões infundadas; aos juízes que assinam as ordens. O processo penal democrático exige que cada um desses atores compreenda não apenas o texto da norma, mas a razão que a animou. É dessa compreensão que depende a diferença entre uma reforma que muda a prática e uma reforma que muda apenas a lei.






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