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LEI DE RECUPERACAO DE EMPRESAS E FALENCIA

  • BEZERRA FILHO,MANOEL JUSTINO

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Editora: RT  | 16ª edição  | Publicação: 2022  | Páginas: 728  | Acabamento: BROCHURA  | Isbn: 9786526009970

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Descrição

O Direito Comercial, em constante ebulição, mostra-se mais ainda crepitante neste campo do direito falimentar do que dá demonstração a quantidade de pedidos de recuperação ajuizados. E por isto mesmo a jurisprudência vai, de forma ininterrupta, trazendo indicações dos caminhos a tomar. Assim é que, quanto ao plano alternativo, discute-se se é ou não necessária a anuência do devedor (art. 46, § 4º); renova-se a eterna discussão sobre poder ou não o Fisco requerer falência (comentários 304-A ao art. 57); qual o efeito do recurso apresentado se o juiz encerra a recuperação sem marcar prazo de fiscalização (comentário 342-A ao art. 61); e qual a consequência para o credor que não se habilita na recuperação judicial (comentários 91-A a 91-E do art. 7º). Estes e vários outros pontos mereceram especial exame na obra a partir da observação das coisas do dia a dia. Destaques: nos comentários sobre o plano alternativo (art. 46, § 4º), o livro fala sobre necessidade ou não de haver concordância do devedor com o plano dos credores nos comentários sobre o art. 57, o livro defende a impossibilidade de qualquer tipo de requerimento de falência por parte do Fisco Nos comentários ao art. 61, o livro discute qual será o efeito no qual a apelação deve ser recebida, no caso de o juiz encerrar a recuperação por sentença, sem fixar qualquer prazo de fiscalização Nos comentários ao art. 82-A, o livro mantém o ponto de vista de que a lei permite a aplicação da extensão dos efeitos da falência No art. 7º-A, o livro comenta o caso de suspensão do andamento da execução fiscal e o caso de necessidade de suscitar conflito de competência no § 13 do art. 6º, o livro comenta por quais razões a lei trouxe a esdrúxula e descabida previsão quanto a cooperativas de prestação de serviços de saúde Nos comentários 91-A a 91-E do § 1º do art. 7º, o livro comenta a situação do credor que não se habilita na recuperação e que pretende propor execução contra a recuperanda.

Informação adicional

Peso 1,01 kg
Dimensões 3 × 16 × 23 cm

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