Descrição
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um tributo estadual que incide sobre a transferência gratuita de bens e direitos, seja por herança ou por doação. Embora previsto na Constituição Federal, sua regulamentação e aplicação têm sido marcadas por grande disparidade entre os estados brasileiros. Cada unidade da federação define suas próprias alíquotas, isenções e critérios de incidência, o que gera insegurança jurídica, planejamento tributário agressivo e até disputas entre estados sobre quem tem o direito de cobrar o imposto em determinadas situações. Historicamente, o ITCMD tem um papel relativamente modesto na arrecadação dos estados, mas é visto como um instrumento importante de justiça fiscal, especialmente por incidir sobre a transmissão de patrimônio, muitas vezes acumulado ao longo de gerações. No entanto, a sua aplicação limitada e desigual acaba reduzindo sua efetividade. Um exemplo disso é a dificuldade dos estados em tributar doações e heranças recebidas do exterior, que muitas vezes ficam fora do alcance da fiscalização por falta de legislação específica e instrumentos jurídicos adequados. Com a promulgação da Emenda Constitucional 132/2023, que trata da reforma tributária, o ITCMD passa por mudanças relevantes. A principal novidade é a padronização de regras em nível nacional, com previsão de uma lei complementar para definir critérios uniformes de incidência, base de cálculo e progressividade. Essa padronização visa corrigir distorções regionais e garantir maior equidade no sistema, além de coibir a guerra fiscal entre estados e a fuga de patrimônios para jurisdições mais vantajosas. Outro avanço importante trazido pela reforma é a obrigatoriedade da progressividade no ITCMD, ou seja, alíquotas mais altas para transmissões de maior valor. Isso reforça o princípio da capacidade contributiva, tornando o imposto mais justo. Além disso, a reforma prevê a possibilidade de tributar heranças e doações recebidas do exterior, fechando uma brecha frequentemente explorada em planejamentos sucessórios para evitar a tributação. Apesar dos avanços, os efeitos práticos da reforma ainda dependem da regulamentação por meio de lei complementar, o que exigirá articulação política e técnica entre os estados e a União. O sucesso dessa nova etapa do ITCMD dependerá também da modernização dos mecanismos de fiscalização e do fortalecimento da administração tributária estadual. Se bem implementadas, as mudanças podem não apenas aumentar a arrecadação, mas também contribuir para a redução da concentração de riqueza no país e a construção de um sistema tributário mais justo e eficiente.
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