Descrição
A exceção de pré-executividade é uma medida utilizada no âmbito do processo de execução, especialmente nas execuções fiscais, para contestar o cumprimento de uma sentença ou o prosseguimento da execução sem, no entanto, precisar apresentar uma defesa formal no mérito da dívida. É utilizada quando o executado entende que há algum vício processual ou um defeito que torne a execução inválida, mas não necessita, para isso, interpor um embargo à execução (que é um meio de defesa mais complexo e que exige um advogado, com prazos mais longos). Assim, a exceção de pré-executividade serve para a parte executada levantar questões processuais, como: Prescrição ou decadência: quando o prazo para a cobrança já se esgotou. Inexistência de débito: quando não há realmente a dívida ou ela não pode ser cobrada. Irregularidade na citação: quando a parte não foi corretamente notificada. Nulidade da execução: quando o procedimento executório apresenta falhas que tornam a execução nula. A exceção de pré-executividade é uma forma de impugnar a execução sem adentrar no mérito da dívida, sendo mais rápida e prática. Ela pode ser apresentada diretamente nos autos da execução, sem necessidade de uma ação autônoma. É importante destacar que a exceção de pré-executividade não é aceita para todas as situações, sendo adequada apenas quando a irregularidade é de natureza eminentemente processual e manifesta, ou seja, pode ser identificada de imediato nos autos. Tópicos: * Requisitos * Procedimento * Cabimento * Visão Prospectiva para a Exceção de Pré-Executividade * Exceção de Pré-Executividade na Execução Fiscal * Exceção de Pré-Executividade Trabalhista * Exceção de Pré-Executividade na Execução de Alimentos * Impugnação a exceção de pré-executividade * Prazo da exceção de pré-executividade * Diferença entre embargos à execução e exceção de pré-executividade * Suspensão e Extinção do Processo de Execução
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