Descrição
Não poderia ser mais oportuna – na fase pré-constituinte em que vivemos – a tradução desse brilhante estudo do chefe do departamento de ciências jurídicas do Instituto Universitário Europeu (Florença) e professor da Universidade de Stanford (Estados Unidos). O magistério do direito comparado exige – a par da familiaridade com bibliografia jurídica plurilíngüe – uma sólida base doutrinária, além de conhecimentos de história e daquilo que poderíamos designar como “etnologia jurídica”. O Prof. Cappelletti conseguiu, o que é raríssimo: reunir a erudição a profundidade da investigação à fluência e facilidade do discurso. A “apresentação” indica a finalidade do estudo. “em nossa concepção, os três fenômenos do constitucionalismo moderno, do controle jurisdicional das leis e do método comparativo, apresentam-se como três fundamentais aspectos de um único e grandioso fenômeno unitário, que está no centro da experiência jurídica e cultural do homem moderno”. Parte fundamental dessa experiência é a superação do dilema positivismo-jusnaturalismo, com a incorporação, na lei, de “todo o direito”; “a constituição pretende ser, no direito moderno, uma forma legalista de superar o legalismo, um retorno ao jusnaturalismo com os instrumentos do positivismo jurídico”.
Avaliações
Não há avaliações ainda.