Descrição
DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA [Artigos 824 a 909] – Execução por quantia certa e expropriação de bens do executado. – Adjudicação, alienação e apropriação de frutos e rendimentos. – Citação do devedor. – Fixação dos honorários advocatícios. – Prazo para pagamento da dívida. – Arresto de bens por oficial de justiça. – Objeto da Penhora e preferência. – Bens impenhoráveis. – Documentação da penhora, seu registro e depósito. – Penhora sobre bem imóvel ou direito real. – Penhora de bem indivisível. – Lugar de realização da penhora. – Modificações da penhora. – Penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira. – Penhora de créditos. – Penhora das quotas ou das ações de sociedades personificadas. – Penhora de empresa, de outros estabelecimentos e de semoventes. – Penhora de percentual de faturamento de empresa. – Avaliação. – Satisfação do crédito DA EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA [Artigo 910] – Citação e prazo oposição de embargos. – Expedição de precatório ou requisição de pequeno valor. DA EXECUÇÃO DE ALIMENTOS [Artigos 911 a 913] – Obrigação alimentar e prazo para quitação de parcelas anteriores. – Desconto em folha de pagamento e crime de desobediência. DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO [Artigos 914 a 920] – Distribuição dos embargos por dependência. – Execução por carta. – Prazo para oposição. – Depósito em juízo e parcelamento. – Deferimento ou indeferimento da proposta. – Consequências do não pagamento das prestações. – Matéria de defesa do executado. – Rejeição liminar dos embargos. – Efeito suspensivos. DA SUSPENSÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO [Artigos 921 a 923] – Hipóteses para suspenção da execução. – Paralização da prescrição. – Arquivamento dos autos. DA EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO [Artigos 924 e 925] – Extinção declarada por sentença. – Indeferimento da petição inicial. – Satisfação da obrigação. – Extinção total da dívida. – Renúncia do exequente. – Prescrição intercorrente.
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