Descrição
Respeitável setor da doutrina, tanto nacional quanto alienígena, costuma preconizar que na execução o juiz não decide, porque não julga. Além disso, estudiosos afirmam que os títulos executivos extrajudiciais são uma presunção de certeza do direito. Existem outros, ainda, que defendem não estar presente, dentre os princípios que informam o processo executivo, qualquer um que diga respeito à dialeticidade entre os sujeitos da relação jurídica processual. Ademais, para a efetividade da execução, reclama-se um processo mais enérgico e eficiente. Diante disso tudo, é perfeitamente compreensível e defensável não antever no processo executivo a existência da bilateralidade da audiência, notadamente pelo fato de que os estudiosos que assim afirmam estão todos, ou quase todos, escudados na doutrina de Liebman.
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