Descrição
No momento em que se comemora a marca de 100 anos de existência da Previdência Social, não seria equivocado o leitor imaginar que já há maturidade e grau de proteção máximos no que tange às questões previdenciárias. No entanto, a idade avançada não a impediu de enfrentar resistências ao longo do caminho, e, mesmo hoje, precisamos defendê- la a qualquer custo. A Reforma da Previdência de 2019, por exemplo, ressaltou em muito o objetivo principal de se economizar ao máximo. A afirmação da existência de um déficit nos cofres previdenciários assumiu uma vaga cativa em quase todos os debates voltados para discutir a cobertura e, principalmente, o orçamento. Para tanto, a prévia fonte de custeio (art. 195, § 5º, CRFB/1988) e o equilíbrio financeiro e atuarial (art. 201, caput, CRFB/1988) passaram a formar o pano de fundo do que se denominou, neste livro, de argumento financeiro em síntese, manifestado pela categórica afirmação de insuficiência financeira na Previdência Social, sem qualquer verificação idônea da situação do orçamento previdenciário. É nesse contexto que se insere o presente livro, que tratou de realizar uma investigação teórica, histórica, legislativa e judicial sobre o uso do argumento financeiro, na Previdência Social, com o intuito de diminuir a proteção e utilizar os seus recursos em outras áreas. Assim, aborda-se inicialmente a teoria dos custos dos direitos e as correntes que divergem sobre a existência ou não de direitos positivos e negativos. Procurou-se, também, realizar um levantamento histórico, por meio de diários legislativos e obras clássicas do direito previdenciário, para identificar se o argumento financeiro remontaria ao nascimento do sistema previdenciário. Questões de interesse jurídico e social também são abordadas no presente livro, como a dívida da União para com a Previdência, bem como os debates acerca da existência de déficit ou superávit que embasaram as discussões no entorno da grande reforma da previdência trazida pela Emenda Constitucional 103/2019, em um contraponto entre o argumento financeiro e as questões sociais, traçando-se, por fim, um breve panorama do que deve ser observado quando das reformas previdenciárias.
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