Descrição
EC 132/2025 Altera o Sistema Tributário Nacional. LC 227/2026 Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS); dispõe sobre o processo administrativo tributário do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e sobre a distribuição do produto da arrecadação do IBS aos entes federativos LC 224/2025 Dispõe sobre a redução e os critérios de concessão de incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia concedidos exclusivamente no âmbito da União; estabelece a responsabilidade solidária de terceiros pelo recolhimento de tributos incidentes sobre a exploração de apostas de quota fixa LC 214/2025 Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária. Lei 15.270/2025 Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para instituir a redução do imposto sobre a renda devido nas bases de cálculo mensal e anual e a tributação mínima para as pessoas físicas que auferem altas rendas; e dá outras providências. POR QUE ESCOLHER O LIVRO CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL TRIBUTÁRIO? Partindo dos princípios constitucionais gerais e, em particular, dos princípios constitucionais tributários, o Autor examina, com raro didatismo, o sistema tributário do Brasil, implantado com a Constituição de 1988. A partir desses fundamentos estuda, em profundidade, as competências tributárias, conceitos, características e classificação dos tributos, discriminação de rendas tributárias, isenções, etc., bem como as grandes linhas que devem informar a legislação infraconstitucional. Além disso, nesta 37ª edição, o Autor analisou, ponto por ponto, a EC 132/2023, que realizou a reforma da tributação sobre o consumo, apontando-lhe os defeitos e sugerindo alterações que, a seu ver, restabelecerão o primado da Constituição Federal e os direitos fundamentais dos contribuintes. Também teceu comentários acerca dos principais dispositivos da Lei Complementar 214/2025, que, segundo entende, a pretexto de darem plena eficácia à referida emenda constitucional, acabaram por lhe ampliar as inconstitucionalidades. Pelas sucessivas edições, pelas citações constantes que tem merecido dos doutrinadores e dos Tribunais e pela originalidade com que esmiuça os assuntos de seus vários capítulos, este livro já figura entre os clássicos do Direito Tributário brasileiro.






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