Descrição
POR QUE ESCOLHER O LIVRO MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS? A Editora Juspodivm honrou-nos com a incumbência de organizar uma coletânea que trouxesse diferentes pontos de vista sobre a regra do art. 139, IV, do CPC/2015, segundo o qual: O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (…) (IV) determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária. A disposição, que em certos campos de tutela (de fazer, não fazer e entregar coisa) já não era uma novidade (e que havia passado relativamente despercebida durante o processo legislativo do novo Código desde que descoberta), tem gerado muita discussão doutrinária e episódios concretos em que juízes adotam providências no mínimo polêmicas: apreensão de passaporte; cancelamento de cartão de crédito; suspensão de CNH para não falar do bloqueio do WhatsApp, medida adotada mais de uma vez que gerou impactos sobre toda a população brasileira e teve repercussão internacional. Obviamente, não é só isso que rende, como experiência concreta, a norma em questão. Há nela matéria-prima para importantes investigações teóricas e aplicações práticas. A ideia, com essa obra coletiva, é aprimorar o debate para que a doutrina possa oferecer aos aplicadores do Direito subsídios úteis para a definição dos parâmetros de legitimidade das medidas executivas atípicas. Foram convidados e aceitaram prontamente participar processualistas de todo o Brasil, de diferentes gerações e com concepções muito distintas. O resultado está nas páginas que seguem: 44 textos que ora enfrentam diferentes aspectos do tema, ora tratam exatamente dos mesmos aspectos, mas sob óticas diversas. As três primeiras edições foram um sucesso. Esta nova edição, como as anteriores, traz textos atualizados, além de um memorial elaborado pelo Instituto Brasileiro de Direito Processual IBDP. Para os organizadores, foi uma satisfação contar com toda essa adesão, trabalhar mais uma vez com a Juspodivm e atuar em conjunto. A todos, o nosso agradecimento. Eduardo Talamini Marcos Youji Minami
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