Descrição
Todos os vícios apontados no primeiro volume da presente obra – como a desnecessidade, a assistematicidade, a contraditoriedade, a atecnicidade (quer na forma, quer no conteúdo), o enorme risco de insegurança jurídica e o relevante custo econômico, jamais devidamente quantificado – são reforçados nos textos integrantes deste livro. À medida que o debate de ideias se aprofunda, especialmente nas audiências públicas organizadas pelo Senado Federal, resta evidenciado que o PL 4/25 não tem sequer uma ‘espinha dorsal’ que unifique sua estrutura.Este novo volume reúne ensaios com críticas que já iniciam em vista do art. 1º do PL 4/25 ao versar uma inédita ‘personalidade internacional’. Como bem abordado por Lidia Spitz, o PL introduz expressão sem amparo ’em qualquer texto normativo em vigor no país, seja de natureza constitucional, legal ou infralegal. Tampouco consta, com esse termo exato, de qualquer tratado internacional de que o Brasil seja parte. Trata-se, na realidade, de uma categoria doutrinária, oriunda da dogmática do Direito Internacional Público, cuja definição e aplicação não estão positivadas em nenhum diploma recepcionado no ordenamento jurídico nacional.’ Ou seja: desde o ponto de partida a proposta não encontra bases sólidas, nem no Brasil nem alhures, e gera instabilidade, com consequente insegurança jurídica.






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