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TUTELA DA EVIDENCIA: PROBABILIDADE, DEFESA FRAGIL E O DEVER DE ANTECIPAR A TEMPO

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Editora: RT  | 1ª edição  | Publicação: 2020  | Páginas: 380  | Acabamento: BROCHURA  | Isbn: 9786550654382

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Descrição

Trata-se de obra inovadora por abordar a antecipação da tutela de forma ampla e genérica, dissociada da urgência (periculum in mora) e aplicável em todos os casos em que exista probabilidade do direito do autor e fragilidade da defesa do réu. O livro analisa os dispositivos do Código de Processo Civil de 2015 a partir de uma visão abrangente de tutela antecipada, considerando que o rol do art. 311 não é taxativo e que a concessão da tutela da evidência decorre do chamado dever de antecipar a tempo. Ele se baseia na lição de Chiovenda, segundo a qual o Poder Judiciário deve considerar aquilo que normalmente acontece para autorizar a antecipação dos direitos evidentes. A partir da análise econômica do direito, demonstra que a tutela da evidência estimula acordos e gera condutas processuais mais adequadas. Aborda questões práticas e a aplicação da tutela da evidência pelos tribunais. Destaque: A obra aborda a tutela da evidência no Brasil, valendo-se da análise econômica do direito e das lições de tutela provisória dos sistemas italiano e francês.

Informação adicional

Peso 0,625 kg
Dimensões 2 × 16 × 23 cm

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