Descrição
POR QUE ESCOLHER O LIVRO TENTATIVA DE ACORDO COMO CONDIÇÃO DA AÇÃO? O autor discorreu sobre a reconfiguração da ideia de acesso à Justiça através do que já dispõe o CPC/2015, em especial o fim do monopólio estatal da solução de conflitos através da evolução legislativa dos MASCs e a criação de um microssistema normativo de resolução adequada de conflitos. Em função disso, foi feita a abordagem dos reflexos dessa nova concepção de acesso à Justiça e a consequente necessidade de releitura do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional. Propôs-se, então, que a ideia de interesse de agir fosse revisitada, especialmente na questão da aferição da presença (ou não) do interesse-necessidade. Para que se tenha uma ideia da relevância do tema e atualidade da discussão, hoje o Superior Tribunal de Justiça tem dois temas afetados para discutir, respectivamente, a obrigatoriedade da audiência do art. 334 do CPC e a tentativa prévia de acordo em demandas consumeristas. Humberto Dalla Bernardina de Pinho





Avaliações
Não há avaliações ainda.