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SUPERACAO DOS PRECEDENTES VINCULANTES

  • PIRES,MICHEL HERNANE NORONHA

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Editora: EDC – DIREITO CONTEMPORANEO  | 1ª edição  | Publicação: 2023  | Páginas: 208  | Acabamento: BROCHURA  | Isbn: 9786585269018

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Descrição

O que, verdadeira e legitimamente, justifica a superação de um precedente vinculante? Essa é a pergunta central que este trabalho busca responder. A essência do princípio do stare decisis é que o precedente vincula até mesmo a corte da qual emana. Excepcionalmente, poderá ser superado, mas isso não pode ocorrer com base em fatores arbitrários ou não-jurídicos, como, por exemplo, a simples mudança de composição da corte. O presente estudo não pretendeu oferecer uma fórmula da superação, o que, convenhamos, seria um propósito incompatível com a natureza argumentativa do Direito. O objetivo foi apenas desvelar aqueles argumentos que podem ser usados para fundamentar a superação dos precedentes, tendo em vista que são argumentos verdadeiramente aptos a justificar a necessidade de mudar. Separar esses argumentos de outros, que são impertinentes por não se prestarem a justificar a mudança, traz enormes ganhos em termos de racionalidade, de estabilidade e de segurança. Se tivermos sido capazes de identificar o juízo de superação, com seus elementos e argumentos próprios, nosso objetivo terá sido atingido.

Informação adicional

Peso 0,465 kg
Dimensões 1 × 16 × 23 cm

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