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SERVIDORES DO MINISTERIO PUBLICO PODEM ADVOGAR? (OS)

  • BITTENCOURT,DANIEL SANT´ANNA

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Editora: EDITORA FI  | 1ª edição  | Publicação: 2017  | Páginas: 156  | Acabamento: BROCHURA  | Isbn: 9788556962096

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Descrição

A restrição absoluta ao direito fundamental à liberdade de exercício profissional da advocacia pelos bacharéis em direito, pertencentes ao quadro auxiliar do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul pode ser considerada (in)constitucional? Esta é a problemática proposta neste ensaio. A abordagem foi realizada a partir de uma ampla revisão bibliografia pelas áreas do direito constitucional, direito administrativo, e direito do trabalho em confronto com a legislação pertinente ao livre exercício profissional, notadamente da advocacia e dos regimes jurídicos estatutários dos servidores públicos. A investigação quanto à (in)constitucionalidade da vedação do exercício da advocacia, impostas aos servidores do Ministério Público foi fragmentada em quatro capítulos. No capítulo um foi delineado a base teórica constitucional necessária para introdução ao tema do controle de constitucionalidade. A seguir tem prosseguimento o estudo sobre o exercício profissional da advocacia, explorando o campo de atuação profissional do advogado enquanto sua função social e como ela deve ser exercida sobre a sombra de seu código de ética. No capítulo três adentramos profundamente no ramo do direito administrativo, a fim de conhecer o ofício do servidor do Ministério Público do Estado do Rio Grande e como ele está inserido no seu regime jurídico estatutário. No capítulo derradeiro chegamos ao cerne da discussão desta monografia, onde a partir dos pressupostos teóricos colacionados nos capítulos anteriores e do aprofundamento dos direitos envolvidos e das legislações e atos normativos correlatos podemos apontar algumas possibilidades para a problemática envolvida a fim de tentar responder quanto à (in)constitucionalidade das referidas normas restritivas. Resumo do Prefácio: O leitor tem em mãos uma obra que reúne o real e o simbólico da legalidade constitucional, mormente na seara da Administração Pública, pautada pela concepção de interesse público, o qual não se cinge à vontade das maiorias. Dito de outro modo, a vontade geral deve ser compatibilizada com os direitos fundamentais e a dignidade da pessoa humana, à luz da democracia constitucional. A temática proposta pelo Autor é original e propõe um sério debate voltado à comunidade em geral, diante da fundamentalidade do livre exercício de atividade profissional, no caso, o ofício da advocacia, sobretudo em face da vedação imposta pela legislação de regência aos servidores do Ministério Público do RS. O acesso à Justiça é um direito fundamental vinculado à jurisdição constitucional, de modo que o controle de constitucionalidade no Brasil adotou um sistema misto, que funciona como condição de validade do sistema normativo, para além da mera vigência (Ferrajoli). Daí que o controle difuso de constitucionalidade de leis ou atos normativos deve ser exercido por Juízes (e Promotores de Justiça) no horizonte delineado pelo Estado Democrático de Direito. E nisso o Autor foi extremamente feliz, valendo-se do contributo doutrinário, dentre outros, do Professor Doutor Jorge Miranda, catedrático da Faculdade de Direito de Lisboa, o qual sustenta a “reviravolta copernicana do Direito Público”: a normatividade da Constituição e a sua observância cogente por parte dos Poderes e Instituições. Vinicius de Melo Lima Promotor de Justiça do MPE-RS

Informação adicional

Peso 0,35 kg
Dimensões 1 × 14 × 21 cm

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