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Conteúdo direcionado e na medida certa para concursos públicos! Completamente atualizado com as últimas alterações legislativas e jurisprudenciais! CONFORME: EC 125/2022 Institui no recurso especial o requisito da relevância das questões de direito federal infraconstitucional; Lei 14.344/2022 Cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra à criança e ao adolescente; Lei 14.365/2022 Altera o Estatuto da OAB e o Código de Processo Penal. NOVIDADES DESTA EDIÇÃO: Inserimos a modificação promovida pela Lei 14.155/2021 a respeito da competência territorial no caso do crime de emissão de cheque sem fundos. Também mencionamos a alteração do entendimento do STJ acerca do art. 226 do CPP, exigindo que se siga a formalidade prevista na referida norma para efeito de reconhecimento pessoal. Além disso, em contraposição, apresentamos o entendimento do STF admitindo o reconhecimento fotográfico, sem as formalidades do artigo 226 do Código de Processo Penal, desde que suportado por outros elementos de prova. Analisamos nos embargos de declaração, a incidência ou não do seu caráter infringente. Introduzimos as alterações promovidas pela Lei 14.245, de 22 de novembro de 2021, conhecida no próprio texto legal como Lei Mariana Ferrer. Igualmente, comentamos os requisitos estipulados pelas 5ª e 6ª Turmas do STJ acerca da dispensa do mandado de busca e apreensão e a prisão em flagrante no caso de tráfico de entorpecentes. Em razão da suspensão da segurança do STF, inserimos um estudo a respeito do tema e também mencionamos a teoria da perda de uma chance adotada pela 5ª Turma do STJ acerca da prova direta e indireta. Também comentamos os aspectos processuais penais da Lei 14.344/2022, incluindo a análise das medidas de proteção à criança e ao adolescente vítimas de violência. E, ainda sobre essa lei, tratamos sobre a proteção do noticiante ou denunciante no caso de violência doméstica e familiar contra criança ou adolescente. Além disso, inserimos as modificações processuais penais da Lei 14.365/2022, que introduz o art. 798-A ao CPP e veda a colaboração premiada do advogado em relação ao seu cliente. Por fim, comentamos dentro do recurso especial a PEC da relevância, introduzida pela EC 125/2022. O Autor
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