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PROCESSO COLETIVO E DIREITO A PARTICIPACAO

  • BARROS,JOSE OURISMAR
  • VITORELLI,EDILSON

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Editora: JUSPODIVM  | 3ª edição  | Publicação: 2026  | Páginas: 392  | Acabamento: BROCHURA  | Isbn: 9788544263693

SKU: 41163 Categoria:

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Descrição

POR QUE ESCOLHER O LIVRO “PROCESSO COLETIVO E DIREITO À PARTICIPAÇÃO”? As principais alterações desta 3ª edição decorrem das mudanças introduzidas na Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (Lei nº 12.608/2012). A Lei nº 14.750/2023 incorporou novos conceitos e institutos relacionados à Defesa Civil, com destaque para as definições de acidente e desastre, especialmente os desastres induzidos por ação humana. Essa lei criou um capítulo específico sobre a gestão de acidentes e desastres de origem antrópica, prevendo expressamente o direito à assessoria técnica independente às comunidades atingidas. Com isso, ampliou-se a aplicação desse instituto para todas as hipóteses de acidentes e desastres induzidos por ação humana, alcançando, inclusive, litígios coletivos para além da esfera ambiental. Também foram inseridas, ao longo do texto, referências legais expressas aos institutos tratados em cada seção. Isso visa, por um lado, oferecer ao leitor a fundamentação legal dos temas abordados e, por outro, permitir a conexão desses institutos entre as mais diversas áreas do Direito. A participação do grupo atingido no processo coletivo, discussão que, há dez anos, nascia no país, a partir da noção de um devido processo legal coletivo que se estabelece na relação entre o legitimado coletivo e a sociedade, agora ganha contornos de direito garantido em lei federal. Esta obra também é revisada à luz do Novo Acordo do Rio Doce, celebrado no final de 2024, a partir de mediação conduzida pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região, e homologado pelo Supremo Tribunal Federal. Essa avença, que envolveu entes federados, Ministérios Públicos e Defensorias Públicas de Minas Gerais, Espírito Santo e União, atingiu a impressionante cifra de R$ 170 bilhões, superando o acordo de Brumadinho. O caso do Rio Doce também foi o primeiro que teve a implementação de Assessorias Técnicas Independentes, ainda que com restrita eficácia, diante dos conflitos nele verificados. O novo acordo também garante esse direito, assim como a participação das pessoas atingidas, atribuindo-lhes protagonismo em uma série de decisões do processo reparatório. A implementação do acordo será supervisionada pela Coordenadoria de Demandas Estruturais e Cooperação Judiciária do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, pelos próximos vinte anos. Os Autores

Informação adicional

Peso 0,635 kg
Dimensões 2 × 14 × 21 cm

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