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PACOTE ANTICRIME: COMENTARIOS A LEI Nº 13.964/19 ARTIGO POR ARTIGO

  • LIMA,RENATO BRASILEIRO DE

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Editora: JUSPODIVM  | 1ª edição  | Publicação: 2020  | Páginas: 592  | Acabamento: BROCHURA  | Isbn: 9786556800219

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Descrição

O LEITOR ENCONTRARÁ: – Todos os 20 artigos da lei comentados: – Análise das mudanças nos seguintes Códigos e Leis: – Código Penal; – Código de Processo Penal; – Lei de Execução Penal; – Lei dos Crimes Hediondos (Lei n. 8.072/90); – Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/92); – Lei das Interceptações Telefônicas (Lei n. 9.296/96); – Lei de Lavagem de Capitais (Lei n. 9.613/98); – Estatuto do Desarmamento (Lei n. 10.826/03); – Lei de Drogas (Lei n. 11.343/06); – Lei que dispõe sobre a transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima (Lei n. 11.671/08); – Lei de Identificação Criminal (Lei n. 12.037/09); – Lei que dispõe sobre a formação de juízos colegiados para o julgamento de crimes praticados por organizações criminosas (Lei n. 12.694/12); – Lei das Organizações Criminosas (Lei n. 12.850/13); – Lei que dispõe sobre o serviço telefônico de recebimento de denúncias e sobre recompensa por informações que auxiliem nas investigações policiais (Lei n. 13.608/18); – Lei que trata do procedimento originário dos Tribunais (Lei n. 8.038/90); – Lei que cuida do Fundo Nacional de Segurança Pública (Lei n. 13.756/18); – Código de Processo Penal Militar. POR QUE ESCOLHER O LIVRO PACOTE ANTICRIME: COMENTÁRIO À LEI 13.964/2019 – ARTIGO POR ARTIGO? O presente trabalho aborda as recentes inovações produzidas no Direito Penal e Processual Penal pátrio, oriundas da entrada em vigor do denominado “Pacote Anticrime” no dia 23 de janeiro de 2020. Sem dúvida alguma, podemos dizer que se trata da maior mudança da legislação criminal brasileira desde a entrada em vigor da Lei n. 7.209/84, responsável pela reforma da Parte Geral do Código Penal. Com efeito, os 20 (vinte) artigos da Lei n. 13.964/19 provocaram mudanças não apenas no Código Penal e no Código de Processo Penal, mas também na Lei de Execução Penal, na Lei dos Crimes Hediondos (Lei n. 8.072/90), na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/92), na Lei das Interceptações Telefônicas (Lei n. 9.296/96), na Lei de Lavagem de Capitais (Lei n. 9.613/98), no Estatuto do Desarmamento (Lei n. 10.826/03), na Lei de Drogas (Lei n. 11.343/06), na Lei que dispõe sobre a transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima (Lei n. 11.671/08), na Lei de Identificação Criminal (Lei n. 12.037/09), na Lei que dispõe sobre a formação de juízos colegiados para o julgamento de crimes praticados por organizações criminosas (Lei n. 12.694/12), na Lei das Organizações Criminosas (Lei n. 12.850/13), na Lei que dispõe sobre o serviço telefônico de recebimento de denúncias e sobre recompensa por informações que auxiliem nas investigações policiais (Lei n. 13.608/18), na Lei que trata do procedimento originário dos Tribunais (Lei n. 8.038/90), na Lei que cuida do Fundo Nacional de Segurança Pública (Lei n. 13.756/18) e no Código de Processo Penal Militar. O Autor

Informação adicional

Peso 1,184 kg
Dimensões 4 × 16 × 23 cm

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