Descrição
Neste momento atual em que crescente as demandas judiciais, o Microssistema dos Juizados Especiais ganha maior relevo como meio a possibilitar o acesso a uma Justiça célere e eficiente pelo que se almeja, de tempos, superar a alegada crise do processo, em que se afirma a existência de um verdadeiro descompasso entre o instrumento e a rápida, segura e cabal prestação da tutela por parte do Estado-juiz. Talvez até de certa razão, considerando que ainda se verifica muitos equívocos e desconhecimentos acerca dos fins e princípios que se pretende pelos Juizados Especiais, em qual seara for, decorrendo daí o intenso e frequente estudo acerca do tema, sobretudo pela competência material absoluta a que se reveste os Juizados Especiais Criminais e da Fazenda Pública. Nesse viés, tanto a Lei n. 9.099/95 quanto a Lei n. 12.153/2009 merecem destaque e devem ser felicitados pela função social e jurídica exercida, como conquista que de muito tempo se perquiriu alcançar e que hoje não pode ser apequenado e muito menos deixado de ser aperfeiçoado pelas mundanas modificações porque passa e experimenta o Direito. Assim é que, como frequente mecanismo regulador de fatos sociais, o Direito, por seus operadores e aplicadores, deve sopesar o caráter de humanização da justiça, notadamente pela interpretação funcional impingida a atingir, de forma segura, a mens legis, sem divorciar do aclamado acesso à ordem jurídica justa. Nesse viés, sem qualquer interesse em estagnar o tema proposto, o presente opúsculo almeja, de forma singela, contribuir para maior desenvolvimento e difusão de ideias que permitam maior conhecimento e ao mesmo tempo aplicabilidade do Microssistema dos Juizados Especiais.
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