Descrição
INCLUI: Verificação de Aprendizagem: tópicos com questões objetivas ao final de cada capítulo. Novo capítulo sobre Precedentes do TST: comentários aos precedentes em matéria de audiência trabalhista, incluindo provas e ônus da prova. POR QUE ESCOLHER A OBRA MANUAL DAS AUDIÊNCIAS TRABALHISTAS – PRESENCIAL, POR VIDEOCONFERÊNCIA E TELEPRESENCIAL? Em cinco anos de vida, o Manual está agora em sua 6ª edição. Minha profunda gratidão a todos e todas que contribuíram para esse expressivo resultado. Cultivo meu propósito de manter essa obra sempre atualizada, para que ela continue cumprindo sua verdadeira missão, que é a de propiciar a todos os atores jurídicos juízes, procuradores do trabalho, servidores e advogados trabalhistas o melhor manancial de teoria e prática ao desenvolvimento de seu ofício. Por isso, uma vez mais o Manual foi todo revisto e atualizado. Nesta 6ª edição, acrescentei um novo capítulo: o de n. 15, no qual faço comentários sobre os Precedentes do TST em matéria de audiência trabalhista, inclusive sobre provas e ônus da prova. É importante que os advogados trabalhistas conheçam e saibam invocar a aplicação desses precedentes, também na audiência trabalhista. Há precedentes sobre os quais o advogado precisa ter pleno domínio, porque as discussões acerca dos temas correlatos surgem já na audiência trabalhista. Por isso mesmo, no novo capítulo, de n. 15, eu examino precedentes sobre a seguinte temática: (i) testemunha que ajuizou ação contra a mesma reclamada; (ii) indeferimento de prova testemunhal após a confissão da parte; (iii) prova emprestada e (des)necessidade de concordância da parte contrária; (iv) ônus da prova em trabalho externo; (v) falta de controles de jornada de empregado doméstico; (vi) validade do cartão de ponto apócrifo; (vii) ônus da prova em promoção por antiguidade; (viii) e, ainda, quanto à não apresentação de rol de testemunhas e o indeferimento de adiamento da audiência. Ademais, embora ainda não tenham sido fixadas teses sobre alguns temas, é necessário que o advogado já comece a se inteirar do seu conteúdo com mais afinco. Daí que faço comentários sobre (i) a necessidade de intimação pessoal para a declaração da confissão ficta do ausente à audiência trabalhista de instrução, bem como sobre (ii) o indeferimento do depoimento pessoal e se isso provoca ou não cerceamento de defesa. Mantive, ao final de cada um dos 13 primeiros capítulos da obra, um tópico específico Verificação de Aprendizagem , com mais de 200 questões objetivas sobre a temática de cada capítulo, para que o Manual continue a ser utilizado por professores e alunos da graduação em Direito. Às vésperas da florida primavera de 2025, renovo os votos de que este Manual continue a guiar a prática dos atores jurídicos na audiência trabalhista, em especial dos estudantes e dos advogados, aos quais desejo muita sorte! O Autor






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