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MANUAL DA LEI ANTIDROGAS

  • DOMINGUES FILHO,JOSE

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Editora: CONTEMPLAR  | 1ª edição  | Publicação: 2022  | Páginas: 740  | Isbn: 9788594870940

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Descrição

A Lei Federal n. 11.343, de 23 de agosto de 2006, institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências, disciplinando tudo em 75 artigos. Em 2019, é bem dizer, aconteceram 3 (três) importantes modificações na Lei aqui denominada Antidrogas (LAnt), dado contrapor-se fundamentalmente ao consumo e à prática do tráfico ilícito de drogas. Nessa guisa, a Lei Federal n. 13.840, de 5 de junho de 2019, alterou as Leis Federais 11.343, de 23 de agosto de 2006, 7.560, de 19 de dezembro de 1986, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 8.981, de 20 de janeiro de 1995, 8.315, de 23 de dezembro de 1991, 8.706, de 14 de setembro de 1993, 8.069, de 13 de julho de 1990, 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e 9.503, de 23 de setembro de 1997, mais os Decretos-Lei 4.048, de 22 de janeiro de 1942, 8.621, de 10 de janeiro de 1946, e 5.452, de 1º de maio de 1943, tudo para dispor sobre o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas e as condições de atenção aos usuários ou dependentes de drogas e para tratar do financiamento das políticas sobre drogas. Desta feita, acima de endurecer a política nacional antidrogas, também fortalece as Comunidades Terapêuticas, promovendo 164 movimentações no contexto da Lei Antidrogas. 125 delas operaram nos primeiros 26 artigos. No campo dos delitos, uma se apresenta em decorrência da criação do art. 50-A e, a partir do art. 60 inclusive, realiza mais 37 consertos. A Lei Federal n.13.886, de 17 de outubro de 2019, altera as Leis Federais 7.560, de 19 de dezembro de 1986, 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 11.343, de 23 de agosto de 2006, 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para acelerar a destinação de bens apreendidos ou sequestrados que tenham vinculação com o tráfico ilícito de drogas. Em consequência, trabalhou 53 pontos no texto da Lei 11.343, de 2006, adicionando-lhe os arts. 60-A até 60-F. Ad ultimum, a Lei Federal n. 13.964, de 24 de dezembro de 2019, Lei Anticrime ou Pacote Anticrime (PAC), aperfeiçoa a legislação penal e processual penal. Em razão, define mais um crime de tráfico, particularizando no art. 10: O § 1º do art. 33 da Lei n. 11.343, de 23 de agosto de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV- vende ou entrega drogas ou matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente. Antes, porém, no art. 4º, dentre outras modificações, inseri o § 5º no art. 112 da Lei Federal n. 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal) cogenciando que não se considera hediondo ou equiparado, para os fins deste artigo, o crime de tráfico de drogas previsto no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006. E aí percepciona-se a necessidade de ver outros aspectos pontuais da execução penal. Foram impostos, portanto, ajustamentos na conteudística geral da lei em pauta. Isso, por só, já encaminha a justificativa para cognição do quanto enunciam, significam, se aplicam, importam e se encadeiam cada um de seus artigos. É preciso sabê-los, sobremodo aviventando-se que a interpretação sistemática impede seja a norma jurídica vista de forma isolada, pois o direito existe como sistema, de forma ordenada e com certa sincronia[1]. Sistemática e sincronizadamente a LAnt vai além dos crimes, investigações e procedimentos ou de seus aspectos penais e processuais. Encadeia e perpassa cada um de seus dispositivos, marcando sua incidência sem excluir as políticas por ela adotada, dado enfrentar a problemática das drogas, prioritariamente, com políticas públicas. O envolvimento com drogas supera a ideia de simples fato criminoso gerador de distúrbio social. É visto, positivado e regido como preocupação com a sociedade, com o usuário, dependente ou não, e com o traficante, como impingiram as apontadas Leis modificadoras. Frente às alterações decorrentes das Leis Federais 13.840, 13.886 e 13.964, todas de 2019, esta obra desenvolve considerações no âmbito dos 75 artigos da Lei Federal n. 11.343, de 2006, enfeixando doutrina e jurisprudência correlata, para servir como guia de instruções a respeito do quanto dizem e reflitam a exegese com outros do mesmo repositório ou de leis diversas, no referente ao mesmo objeto. Sempre visando atender estudantes, operadores do direito e mais interessados no assunto. Bem por isso intitula-se MANUAL DA LEI ANTIDROGAS (política, crimes em espécie, direito, processo, prisão e execução das penas). [1] “Consiste o Processo Sistemático em comparar o dispositivo sujeito a exegese com outros do mesmo repositório ou de leis diversas, mas referentes ao mesmo objeto. Confronta-se a prescrição positiva com outra de que proveio, ou que da mesma dimanaram, verifica-se o nexo entre a regra e a exceção, entre o geral e o particular, e deste modo se obtém esclarecimentos preciosos. O preceito, assim submetido a exame, longe de perder a própria individualidade, adquire realce maior, talvez inesperado. Com esse trabalho de síntese é mais bem-compreendido” (MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e Aplicação do Direito. 20. ed. Rio de Janeiro. Forense, 2011. p. 104).

Informação adicional

Peso 1,48 kg
Dimensões 4 × 16 × 23 cm

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