- 5%

LICENCIAMENTO AMBIENTAL – LEI 15.190/2025

  • SALES,FERNANDO AUGUSTO DE VITA BORGES DE

Economize R$ 4,85 comprando agora

de R$ 97,00 por R$ 92,15

até 4x de R$ 23,04 sem juros

Em estoque

Editora: MIZUNO  | 1ª edição  | Publicação: 2026  | Páginas: 256  | Acabamento: BROCHURA  | Isbn: 9788577899357

SKU: 46207 Categoria:

Calcule prazo de entrega e frete:

Não sei meu CEP
Compartilhe esta oferta!!!

Descrição

A Lei nº. 15.190, de 8 de agosto de 2025, chamada de Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA), entrou em vigor no dia 8 de fevereiro de 2026, estabelecendo normas gerais para o licenciamento de atividade ou de empreendimento utilizador de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidor ou capaz, sob qualquer forma, de causar degradação do meio ambiente. O meio ambiente deve ser uma preocupação constante de todos nós – Poder Público, sociedade civil e empresas –, porque indispensável à manutenção da vida na Terra. Temos tomado consciência, ainda que a duras penas, de que o meio ambiente precisa ser protegido e preservado, como forma de proteger e preservar a própria existência da vida humana no planeta Terra. Afinal, o fim do meio ambiente, a devastação e a destruição dos bens ambientais trariam como consequência inevitável o fim da aventura humana na Terra, o fim da odisseia terrestre. Preservar o meio ambiente é uma preocupação relativamente nova no que se refere à história da evolução da humanidade, manifestando-se, principalmente, a partir do Século XX, sobretudo por conta da Revolução Industrial, e com mais força e intensidade após a sua segunda metade, em razão da maior deterioração dos bens ambientais verificada em nível mundial. Nisso, o Direito Ambiental vem exercendo um importante papel, estabelecendo conceitos, normas, regras e princípios próprios e específicos para a proteção do meio ambiente, tendo no desenvolvimento sustentável o norte principal ao direito de um meio ambiente sadio. Envolta em muita polêmica – a maioria delas totalmente infundadas –, veio à luz a Lei no. 15.190, de 8 de agosto de 2025, exatamente para regulamentar o licenciamento ambiental, até então só previsto em uma Resolução do CONAMA e em algumas leis estaduais. A importância dessa nova lei é que ela vai reconhecer diferenças entre atividades mais ou menos poluidoras, estabelecendo procedimentos mais ou menos complexos, conforme o caso, prevendo, inclusive, atividades para as quais não se exige licenciamento. Diante desse novo arcabouço legal a regulamentar o licenciamento ambiental, o autor, o renomado professor Fernando Augusto De Vita Borges de Sales, juntamente com a Editora Mizuno, resolveu dissecar e confrontar, com todo o ordenamento jurídico pátrio, a doutrina até então existente, bem como com a jurisprudência do STF e STJ formada sobre o tema, fazendo, assim, uma análise contextual da nova lei, tentando obter e trazer a você a melhor interpretação possível. Livro indicado aos cursos de direito, de administração e gestão ambiental, em nível de graduação e pós-graduação. Indicado também aos profissionais do direito e a todos aqueles que atuam com gestão ambiental. ?? Tópicos Abordados Atualizações legislativas essenciais Promulgação das partes vetadas da Lei nº 15.190/2025 Lei nº 15.300/2025 Lei do Licenciamento Ambiental Especial (LAE)

Informação adicional

Peso 0,512 kg
Dimensões 4 × 16 × 23 cm

Avaliações

Não há avaliações ainda.

Apenas clientes conectados que compraram este produto podem deixar uma avaliação.