Descrição
Prefácio: Mauro Campbell Marques Apresentação: Fredie Didier Júnior INCLUI: Novo Capítulo: Julgamentos do STF sobre a Nova LIA CONTÉM: Jurisprudência selecionada; Tópicos de legislação; Quadro comparativo, com o teor da Lei 8.429/92 antes e após a reforma promovida pela Lei 14.230/21; Tabelas explicativas. POR QUE ESCOLHER O LIVRO LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA? Estou convencido de que a Lei n. 14.230/2021, que reformou completamente a Lei n. 8.429/1992, reconstruindo o processo da ação de improbidade administrativa, é o mais transformador ato normativo brasileiro em tema de Direito Processual Civil pós CPC-2015. É, ainda, um marco do desenvolvimento de um Direito processual sancionador/punitivo uma família de processos, a que se liga o gênero processo punitivo não penal, de que o processo da ação de improbidade é uma espécie. A criação do conceito de processo punitivo/sancionador, mais abrangente, uma espécie de passo atrás epistemológico, parece realmente ser uma postura metodológica correta. Ele conseguiria reunir processos com muitas características comuns, que poderiam ser agrupados numa mesma família: processo penal, processo administrativo sancionador, processo na justiça desportiva e até o inquérito para apuração de falta grave, no âmbito trabalhista. A nota comum a todos eles é a aplicação de sanção decorrente de exercício de poder punitivo e a necessidade de um regime jurídico de proteção do acusado/réu/investigado. As semelhanças do processo da improbidade administrativa com esses processos punitivos são bem evidentes; de outro lado, não é nem um pouco fácil aproximá-lo de uma ação coletiva para tutela de direitos difusos, por exemplo. Esta nova lei, no entanto, não é de simples compreensão, e os seus impactos vão em todas as direções principalmente no modo como o Superior Tribunal de Justiça compreende o processo da ação de improbidade. O caminho para chegarmos a um porto (tão) seguro (quanto possível) dogmático ficou mais fácil após este livro de Og Fernandes, Frederico Koehler, Jacqueline Rufino e Silvano Flumignan todos com enorme experiência no trato do tema, que é frequente nas turmas que compõem a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. Neste momento inicial, ter acesso à doutrina de qualidade, produzida por um Ministro do STJ e três de seus mais importantes assessores (um deles já ex-juiz instrutor), é absolutamente fundamental. Livro para estar à algibeira, portanto. Fredie Didier Jr.
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