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INSTRUCAO NORMATIVA – INSS 128 – ORGANIZADA POR ARTIGO E ASSUNTO

  • FERNANDES,JOAO MARCOS

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Editora: IMPERIUM  | 3ª edição  | Publicação: 2024  | Páginas: 532  | Acabamento: BROCHURA  | Isbn: 9786560900011

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Descrição

Foi publicada no dia 23 de setembro de 2023 a Instrução Normativa 155, que altera pontos da IN 128, publicada no ano de 2022. As alterações já foram realizadas no livro, além da IN 155, o livro já está atualizado com as Instruções Normativas 136, 141 e 151. Ainda é possível fazer buscas por termos específicos e comparar o antes e o depois nos quadros comparativos que traz nessa edição especial do livro, em cada uma das normas publicadas. No dia 04 de maio, foi sancionada nova lei que trouxe modificações para a sistemática de pagamento de honorários periciais no âmbito dos processos judiciais e novas exigências para as petições iniciais em litígios e em medidas cautelares relativos a benefícios assistenciais e previdenciários por incapacidade. A Lei nº 14.331, de 4 de maio de 2022, foi editada principalmente com a finalidade de criar um ambiente financeiramente mais estável para o custeio das perícias judiciais nos processos em que o INSS é parte. A nova lei alterou dispositivos da Lei nº 13.876, de 20 de setembro de 2019 e da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o pagamento de honorários periciais em ações que discutam a concessão de benefícios assistenciais à pessoa com deficiência ou de benefícios previdenciários por incapacidade e sobre os requisitos da petição inicial em litígios e em medidas cautelares relativos a benefícios por incapacidade. A premissa trazida pela lei é impactante, pois determina que “o ônus pelos encargos relativos ao pagamento dos honorários periciais ficará a cargo da parte vencida no processo”. Com a publicação da Lei n. 14.331/2022, o divisor mínimo voltou a ser aplicado no cálculo do salário de benefício das aposentadorias concedidas com base nas regras da EC n. 103/2019. Por conta disso, muitas dúvidas estão surgindo, não apenas relacionadas ao novo divisor mínimo, mas também à aplicação do divisor no cálculo de benefícios concedidos pelas regras anteriores (afinal, o direito previdenciário é regido pelo princípio do tempus regit actum). Pensando nisso, decidi reunir todas as informações em um só lugar e escrever um artigo completo sobre o divisor mínimo do INSS, trazendo um panorama geral (desde sua criação até as atualizações do novo divisor). A obra traz também a IN 128 – INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 128, DE 28 DE MARÇO DE 2022 tem o objetivo de disciplinar as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário, o que inclui a aposentadoria especial e, consequentemente, o eSocial, o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). O ponto de grande relevância para os profissionais de SST na IN 128 foram as alterações/atualizações nas regras do LTCAT e PPP. Na publicação ficou estabelecido o que será válido para a aposentadoria especial, desde as informações já existentes no PPP físico e LTCAT, até as que existirão no PPP eletrônico a partir das informações adquiridas dos eventos de SST do eSocial. Em suma, a IN 128 traz bastante coisa que já foi dita no Manual da Aposentadoria Especial sobre LTCAT e PPP, publicado antes da obrigatoriedade do eSocial para SST. Agora a Normativa traz o envolvimento com o PPP eletrônico e o eSocial no que se refere às informações trabalhistas e previdenciárias, além de oficializar o ruído ocupacional na aposentadoria especial mesmo com EPI. Esta IN deve ser minuciosamente estudada pelos profissionais de saúde e segurança do trabalho, o texto é longo e detalhista, necessitando-se empregar a devida atenção.

Informação adicional

Peso 0,91 kg
Dimensões 3 × 16 × 23 cm

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