Descrição
Com toda a sua autoridade na matéria, o Autor demonstra que, como o ato acarreta, no patrimônio dos acionistas, a mera substituição de suas ações, não gera ganho de capital tributado, de vez que produz efeito jurídico e econômico igual ao da permuta de bens sem torna. Com efeito, não há na operação ganho passível de tributação, mesmo que a ação recebida em troca tenha valor maior do que o dado, pois trata-se de ganho meramente potencial, que depende, para tributação, da efetiva realização, a qual somente ocorrerá se o novo bem (a ação recebida) for alienado por valor superior ao de custo. (Nelson Elzirik)
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