Descrição
As imunidades parlamentares, desde os primórdios, têm sido reiteradamente previstas expressamente em todas as Constituições nacionais como garantia constitucional do Poder Legislativo. Contudo, o desvio de finalidade que tem acometido o instituto das imunidades no Poder Legislativo do Brasil fez com que surgisse um movimento social tendencioso a defender sua abolição do sistema normativo pátrio, tese esta que não deve prosperar. A readequação do uso das imunidades com o resgate de seu cerne e severas punições para quem delas se utilizar em benefício próprio são as melhores alternativas para que o Estado Democrático de Direito se concretize através da correta independência e harmonia entre os Poderes Estatais. Ademais, como o Brasil é composto por diferentes entes federativos e o Poder Legislativo é característica comum a todos, não é prudente que haja uma diferenciação na aplicação do instituto das imunidades parlamentares em razão de sua classificação como determinado membro da Federação. Contudo, não é possível deixar de lado as disposições constitucionais expressas quando da análise do instituto. E em razão disto, é que o tema se torna bastante atrativo e polêmico, visto que todos os dias as Casas Legislativas se deparam com possíveis casos de incidência deste instituto fundamental à construção do Estado Democrático de Direito.
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