Descrição
Prefácio: Ministra Nancy Andrighi CONFORME: Lei 14.713/2023 Altera o Código Civil e o Código de Processo Civil para estabelecer o risco de violência doméstica ou familiar como causa impeditiva ao exercício da guarda compartilhada, bem como para impor ao juiz o dever de indagar previamente o Ministério Público e as partes sobre situações de violência doméstica ou familiar que envolvam o casal ou os filhos. POR QUE ESCOLHER O LIVRO GUARDA COMPARTILHADA COATIVA? O texto se desenvolve de forma ímpar, com linguagem simples e direta, e que numa abordagem crescente alcança o seu ponto alto ao despertar e instigar o leitor para uma firme e importante reflexão acerca do modo pelo qual fomos criados e educados e, ainda, sobre o modo pelo qual pretendemos criar e educar. (…) O leitor tem nas mãos uma obra de valor inestimável e indispensável para todos aqueles que pretendem conhecer os vários matizes do moderno instituto da Guarda Compartilhada Coativa do Direito de Família. O efusivo aplauso e a viva recomendação que faço da obra não são apenas por apresentá-la, mas principalmente porque vejo nela, além de grande potencial, a extraordinária capacidade de nos auxiliar numa das mais árduas tarefas, qual seja a de compreender e julgar as complexas e multifacetadas relações familiares na cogestão parental (expressão cunhada pelo autor). Ministra Nancy Andrigh
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