Descrição
Quem está no dia a dia do processo, envolvido com demandas individuais e coletivas ou mesmo trabalhando com precedentes, percebe que, ao lado dos fatos que dizem respeito ao litígio entre as partes, existem fatos gerais, respeitantes ao funcionamento do mundo e da sociedade. Esses fatos surgem especialmente quando se alega a inconstitucionalidade de uma norma ou se analisa a oportunidade de formação de precedente constitucional. Tais fatos, ignorados pelo Código de Processo Civil, passam despercebidos no controle incidental de constitucionalidade a cargo dos juízes e dos tribunais e, no Supremo Tribunal Federal, não obstante a legislação que trata das ações do controle concentrado, ainda estão a merecer adequado tratamento. Lembre-se que os fatos gerais ou constitucionais muitas vezes são investigados ou conhecidos privadamente pelos Ministros mediante informações que lhes são levadas por advogados ou por meio de buscas na internet , sem qualquer discussão em contraditório. Além disso, ainda que possam ser convocados especialistas ou realizadas audiências públicas perante a Corte, não há momento adequado para as partes e os amici curiae requererem provas ou depoimentos, nem esses têm espaço para efetivamente participar da colheita dos depoimentos e falar sobre eles. Portanto, era urgente contribuir para a elaboração teórica dos fatos constitucionais e demonstrar não só a necessidade do seu esclarecimento em juízo, mas também como devem ser compreendidos e tratados pela decisão judicial, especialmente nas suas feições mais complexas, de fatos científicos e de fatos envolvidos com os desacordos morais, quando a atenção à deliberação fora do Judiciário deve ser privilegiada. O presente livro, como se vê, enfrenta um tema não apenas absolutamente novo, mas também fundamental para o aperfeiçoamento do processo e o florescimento da Constituição.
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