Descrição
CONFORME: Lei 15.280/2025 – Altera o CP para agravar a pena dos crimes contra a dignidade sexual de pessoa vulnerável; o CPP para prever medidas protetivas de urgência a vítimas de crimes contra a dignidade sexual e em situação de especial vulnerabilidade; a LEP para prever a monitoração eletrônica dos condenados por crime contra a dignidade sexual; o ECA, para estabelecer mecanismos de proteção a crianças e a adolescentes vítimas de crimes contra a dignidade sexual; e o Estatuto da Pessoa com Deficiência para assegurar assistência psicológica e social especializada às pessoas com deficiência vítimas de crimes contra a dignidade sexual e a suas famílias. Lei 15.245/2025 – Altera o CP para dispor sobre o crime de associação criminosa, a Lei 12.694/2012 para ampliar a proteção pessoal dos agentes públicos ou processuais envolvidos no combate ao crime organizado, e a Lei 12.850/2013 para tipificar as condutas de obstrução de ações contra o crime organizado e de conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado. Lei 15.181/2025 – Altera o CP para aumentar as penas aplicadas ao furto, roubo e receptação de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia ou para transferência de dados e as aplicadas à interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública; e altera Lei 9.613/1998 para aumentar a pena dos crimes previstos no seu art. 1º e; a Lei 9.472/1997 para estabelecer sanções aos detentores de serviço de telecomunicações pelo uso de fios, cabos ou equipamentos de telefonia ou transferência de dados que sejam produtos de crime; e dá outras providências. Lei 15.163/2025 – Altera o Decreto-Lei o CP para modificar as penas dos crimes de abandono de incapaz e de maus-tratos, o Estatuto da Pessoa Idosa para modificar as penas do crime de exposição a perigo da saúde e da integridade física ou psíquica da pessoa idosa, o Estatuto da Pessoa com Deficiência a fim de estabelecer penas para o crime de abandono de pessoa com deficiência que resulte em lesão corporal de natureza grave ou em morte, e o ECA para vedar a aplicação da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, em caso de apreensão indevida de criança ou de adolescente. Lei nº 15.160/2025 – Modifica os arts. 65 e 115 do CP para alterar circunstância atenuante e vedar a redução do prazo de prescrição para os crimes que envolvam violência sexual contra a mulher, quando o agente for, na data do fato, menor de 21 (vinte e um) anos ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos de idade. Lei 15.159/2025 – Altera o CP e a Lei dos Crimes Hediondos para recrudescer o tratamento penal dispensado ao autor de crime praticado nas dependências de instituição de ensino. Lei 15.134/2025 – Altera o CP, e a Lei dos Crimes Hediondos; a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, para reconhecer como atividade de risco permanente as atribuições inerentes ao Poder Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública e garantir aos seus membros e aos oficiais de justiça medidas de proteção, bem como recrudescer o tratamento penal destinado aos crimes de homicídio e de lesão corporal dolosa contra eles e os membros da Advocacia Pública, desde que no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição. Lei 15.123/2025 – Altera o art. 147-B do CP para estabelecer causa de aumento de pena no crime de violência psicológica contra a mulher quando praticado com o uso de inteligência artificial ou de qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima. Súmula Vinculante 63 do STF POR QUE ESCOLHER O LIVRO DIREITO PENAL – PARTES GERAL E ESPECIAL? Como novidades à 6ª edição, inserimos comentários a respeito da Lei 15.181/2025, que versa sobre alterações nos crimes de furto, roubo e receptação. Comentamos também a teoria da condição INUS ou teoria da condição mínima, agora pedida em alguns concursos públicos, como p. ex. no edital nº 1/2024. Inserimos a agravação das penas dos crimes dos arts. 133 e 136 do Código Penal efetivadas pela Lei 15.163/2025. Igualmente, comentamos as intensas modificações promovidas pela Lei 15.159/2025, envolvendo delitos praticados nas dependências de instituição de ensino. Outrossim, inserimos as modificações no caso de crime com violência sexual contra a mulher, envolvendo criminoso menor de 21 anos e maior de 70, afastando a atenuante e também a contagem da prescrição pela metade (Lei 15.160/2025). Inserimos as alterações promovidas pela Lei 15.245/2025, alterando o crime de associação criminosa e também os crimes relacionados à Lei de Organização Criminosa (Lei 12.850/2013). No caso da apropriação indébita, citamos entendimento do STJ decidindo que a majorante do depósito não se restringe ao depósito miserável, mas também o depósito judicial. Incluímos, no tema prescrição, a interrupção da publicação no processo (Informativo 860 do STJ). Fizemos uma reanálise das exigências para a fixação da indenização na sentença criminal. Comentamos também a Lei 15.280/2025, que, no Código Penal, agrava as penas nos crimes contra a dignidade sexual de pessoal vulnerável. Ainda no CPP, prevê medidas protetivas de urgência a vítimas de crimes contra a dignidade sexual e em situação de vulnerabilidade. Também na LEP, quando prevê monitoração eletrônica dos condenados por crime contra a dignidade sexual e igualmente no ECA, estabelecendo mecanismos de proteção a crianças e adolescentes vítimas de crimes contra a dignidade sexual. Um destaque da Lei 15.280 é a criação do tipo penal do art. 338-A, substituindo o art. 24-A da Lei Maria da Penha.






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