Descrição
Trata-se de um despertar ao olhar Sistêmico focado ao Direito Processual do Trabalho. O livro se traduz num acesso obrigatório àqueles profissionais e estudantes que desejam, de forma breve e, ao mesmo tempo, aprofundada, ampliar o conhecimento sobre todos os institutos aplicados à seara laboral.Aliás, outro importante diferencial do livro é a expertise de seus autores que, juntos, reuniram não apenas seus conhecimentos na área trabalhista, como também as suas atuações profissionais, estando aqui presentes os olhares da academia, da advocacia e da magistratura trabalhistas. Digno de nota também é o índice sistematizador dos assuntos compilados na obra. Com tópicos muito bem delimitados e divididos, o manual se preocupou em facilitar ao extremo o acesso aos seus conteúdos, promovendo uma organização topográfica impecável e uma logicidade incomparável ao texto. Otimização de tempo e racionalização da leitura e compreensão das informações, tudo pensado em mínimos detalhes para alcançar a plena satisfação dos seus respectivos leitores. A obra possui citações sobre: Lei nº 14.112/2020: legislação referente à recuperação judicial, à recuperação extrajudicial e à falência do empresário e da sociedade empresária; Lei nº 13.876/2019: estabelece regras sobre discriminação das verbas trabalhistas nos acordos trabalhistas; Lei nº 13.806/2019: autorização às cooperativas para estabelecerem em seu estatuto poder para agir como substituta processual de seus associados; Lei nº 13.793/2019: assegura aos advogados o exame e obtenção de cópias de atos e documentos em processos e procedimentos eletrônicos; Resolução nº 241/CSJT, de 31 de maio 2019; Lei nº 13.725/2018: honorários advocatícios devidos aos sindicatos; Lei nº 13.676/2018: mandado de segurança nos casos de competência originária dos tribunais; ATO CSJT.GP.SG nº 45/2021: Trata sobre os Procedimentos a serem observados na videogravação de audiências realizadas no âmbito da Justiça do Trabalho; Enunciados da 2ª jornada de Direito Material e processual do Trabalho da ANAMATRA relacionados ao tema; Recomendação CNJ nº 94/2021: Orienta os tribunais brasileiros a gravar atos processuais, sejam presenciais ou virtuais, com vistas a alavancar a efetividade dos procedimentos judiciais.
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