Descrição
Para alcançar esse desiderato de amplo espectro, o exercício profissional deve ser livre em seu desenvolvimento e observar vigência plena das garantidas democráticas, sem imposições e restrições que impeçam seu desempenho, até porque: Na verdade, sem liberdade, o exercício da profissão torna-se praticamente impossível, a não ser para pugnarmos pelo seu restabelecimento por Antônio Carlos Mariz de Oliveira, Revista do Advogado, AASP, setembro de 2007. Aos colegas que participaram da edição da obra, bem como àqueles que aceitarem o convite para conhecê-la, festejando o esforço em manter ativo o debate do relevante tema, minha gratidão e especial apreço. Maria Odete Duque Bertasi Coordenadora Como um liberal convicto, que conhece um pouco das entranhas do setor público e suas mazelas, que defende a livre iniciativa, a meritocracia, o direito à propriedade privada e o da liberdade de livre manifestação do pensamento e de opinião, tenho aversão a todo e qualquer ato de violação de nossas prerrogativas, na medida em que esses atos ferem o direito de todo e qualquer cidadão comum que nos confia um mandato, para defesa de seus interesses pessoais ou de sua própria liberdade. Por tudo isso, aceitei este honroso desafio que me ofereceu a jurista doutora Maria Odete Duque Bertasi. Não estou aqui movido por nenhuma paixão de ordem política, mas sim pelo dever de consciência, de não calar quando a Constituição Federal e todo arcabouço (sic) jurídico da Nação vem sendo ameaçado e por vezes atropelado, em nome de uma narrativa que já não está parando em pé, do discurso do bem contra o mal. Como otimista incorrigível, enfim, acredito que, no momento em que conseguirmos chamar as coisas pelo seu nome certo, passaremos a encaminhar melhor a discussão sobre as maiores demandas econômicas, políticas e sociais do nosso País. Gabriel Marciliano Junior Prefácio
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