Descrição
A autora demonstra que o direito ao conhecimento da ascendência genética, dimensão do direito à identidade genética, é direito de personalidade, constituindo a base biológica da identidade pessoal, sem a qual não se conseguiria promover satisfatoriamente a ligação entre as unidades psicossomática e a eu-mundo da personalidade, a autocompreensão de si para o livre desenvolvimento da personalidade e que o direito ao conhecimento à identidade do ascendente genético é um direito humano que deita raízes na Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, de 20 de novembro de 1989 (Resolução nº 44/25, da Assembleia Geral das Nações Unidas). É um tema desafiador que coloca em discussão a necessária harmonia entre os avanços da ciência e preceitos éticos e morais da sociedade, a realçar a importância da Bioética e do Biodireito para apresentar as soluções jurídicas adequadas às novas demandas trazidas pelo desenvolvimento científico.
Avaliações
Não há avaliações ainda.