Descrição
O professor Thiago Taborda Simões fez empenho no sentido de que, em obediência à regra da contrapartida, as prestações para contingenciamento dos benefícios sociais e previdenciários devem ser cuidadosamente mensuradas em função dos riscos que cada contribuinte ou grupo homogêneo apresenta. Sustentou, ainda, que, com tais cautelas, também se garante a equidade na participação do custeio, já que, as contribuições sociais a cargo de cada contribuinte vêm dosadas de acordo com a situação jurídico econômica na qual ele se encontra. (…) – Roque Antonio Carrazza
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