Descrição
A Lei 13.777/2018 promoveu a instituição da Multipropriedade – nova modalidade de fruição de bem imóvel pautada no fracionamento temporal de uso com exclusividade de casas, apartamentos e outras unidades de construção. As possibilidades jurídicas criadas são incríveis, proporcionando a multiplicação de negócios imobiliários em áreas de veraneio, lazer e férias – alcançando inclusive os grandes centros empresariais ante a necessidade de utilização temporal específica. O mercado imobiliário está diante de um instituto que poderá revolucionar a concepção de uso do bem imóvel – a propriedade passa a ser compartilhada, surge a figura do co-proprietário do imóvel em multipropriedade.
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