Descrição
A Ação Rescisória no Direito Eleitoral, após 24 anos de excelente aceitação, exigiu uma atualização em razão da aprovação da Lei Complementar 219, de 29 de setembro de 2025, que alterou a Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64, de 18 de maio de 1990) para modificar os prazos de duração e de fixação dos termos iniciais e finais de contagem de inelegibilidades e a Lei das Eleições (Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997) para prever a criação do requerimento de declaração de elegibilidade (RDE). Na sétima edição, a nova regulamentação exigiu uma análise quanto a possibilidade da interposição da ação rescisória eleitoral (Código Eleitoral, artigo 22, I, j) para reanálise da dosimetria dos prazos de inelegibilidade aplicados antes da vigência da Lei Complementar 219, de 2025 e o concurso com a recém-criada ação autônoma de requerimento de declaração de elegibilidade (RDE).






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