Descrição
Êste trabalho não constitui uma história do Supremo Tribunal, mas não poderia deixar de considerá-lo em sua dinâmica no tempo. Não se diz apenas como é, ou como a Constituição o quer, mas como tem sido, como foi possível ser, e porque assim foi. Isso ajudará a compreendê-lo como instituição humana, realisticamente falível, como tôdas as instituições criadas pelos homens. E essa compreensão concorrerá para que os contemporâneos e as gerações futuras consigam transformá-lo naquilo que os fundadores da República sonharam. Campos Sales o proclamou numa exposição de motivos do Govêrno Provisório, em 1890. Certo é que o Supremo Tribunal não tem sido apenas o passivo defensor da Constituição e da unidade do Direito Nacional. Sua ação silenciosa e serena também modelou êste Direito, sem atritos tão frequentes na história da Côrte Suprema dos Estados Unidos.






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