Descrição
A necessidade de cultivar os princípios éticos, recomendados no preâmbulo deste Código, implica, dentre outras coisas, a própria honorabilidade da Justiça e a obrigação de defender os valores constitucionais. A autoridade moral do magistrado é indispensável para o próprio Estado Democrático de Direito, que conferiu legitimidade ao magistrado pelo ingresso na magistratura por concurso público. Para compreender melhor o contexto em que o presente Código está inserido, invocam-se, a título de comparação, os preceitos do Código Ibero-Americano de Ética Judicial e os princípios de Bangalore, que foram promulgados com a mesma preocupação de oferecer aos magistrados uma tábua de valores que pudessem servir de orientação às suas atividades.






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