Descrição
A Lei nº 15.358/2026 insere-se no contexto de fortalecimento das políticas públicas de combate à contrafação e à violação de direitos de propriedade intelectual, especialmente diante da crescente sofisticação dessas práticas no ambiente digital e nas cadeias globais de comércio. A norma reflete uma tendência de aprimoramento dos mecanismos repressivos e preventivos, com o objetivo de conferir maior efetividade à proteção desses direitos. Sob uma perspectiva sistemática, a lei complementa e aperfeiçoa o arcabouço já existente, dialogando com a legislação de propriedade industrial e de direitos autorais. Destaca-se a ampliação das hipóteses de responsabilização e o endurecimento das sanções, superando dificuldades históricas como a morosidade na repressão e a identificação dos infratores. Um dos pontos centrais da norma é a responsabilização ao longo de toda a cadeia econômica, alcançando não apenas fabricantes, mas também distribuidores, intermediários e, em certos casos, plataformas digitais. Essa lógica de corresponsabilidade busca evitar lacunas na punição e está alinhada a padrões internacionais de enforcement. A lei também avança no campo processual, ao prever mecanismos mais céleres de apreensão, bloqueio e retirada de produtos falsificados, além de fortalecer as tutelas de urgência. No ambiente digital, estabelece diretrizes específicas para remoção de conteúdos ilícitos e cooperação entre titulares de direitos e provedores, demonstrando adaptação às novas formas de violação. Por fim, observa-se o endurecimento das penalidades civis e penais, com aumento de multas e indenizações, visando desestimular economicamente a contrafação. Apesar dos avanços, a efetividade da norma dependerá de sua aplicação prática e da integração com políticas públicas mais amplas, sendo essencial a cooperação entre o setor público e privado. Tópicos: Organizações criminosas Investigação criminal Inteligência policial Lavagem de dinheiro Cooperação entre órgãos de segurança






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