Descrição
Edição revista e atualizada de acordo com as disposições da Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), Lei 14.129/2021 (Governo Digital), LC 178/2021, LC 173/2020 e Lei 13.979/2020 (Medidas de Enfrentamento à COVID-19), bem como do Estatuto das Estatais, Regime de Parcerias do Terceiro Setor e seus Reflexos no Chamamento Público e Normas Complementares. Surpreendidos com a grande receptividade desta obra, agora a oferecemos revista e atualizada, com o mesmo intuito inicial, ou seja, o de apresentar um manual dirigido àqueles que estudam ou se dedicam aos Convênios e Consórcios Públicos. Nesta 6ª edição, observou-se o novo diploma das licitações, a Lei 14.133/2021 e suas futuras alterações sobre o tema, e a nova Lei 14.129/2021 que designa princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital, com vistas ao aumento da eficiência pública e maior transparência aos convênios, determinando em seus preceitos a divulgação na internet, sem prejuízo de outras legislações. Em outra vereda, a LC 178/2021 que estabelece o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal. Nessa linha, além da costumeira revisão, foram incluídas as nuances da Lei 13.019/2014, que minimizou os convênios para ajustes entre órgãos públicos e a plataforma +Brasil sobre a matéria autorizada pelo Decreto 10.039/2019, bem como as normas da colaboração administrativa em período de Pandemia COVID-19. Veja-se que a LC 173/2020 estabeleceu medidas de combate à Pandemia aduzindo em seu art. 3º, inciso I, sobre os convênios vigentes durante o estado de calamidade, que, além da aplicação do art. 65 da LC 101/2000, ficam afastadas as disposições da referida Lei Complementar e de outras leis complementares, leis, decretos, portarias e outros atos normativos. E, ainda, o Decreto 10.024/2019, que determina para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns pelos entes federativos, com a utilização de recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, tais como convênios e contratos de repasse, a utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, ou da dispensa eletrônica obrigatória, exceto nos casos em que a lei ou a regulamentação específica que dispuser sobre a modalidade de transferência discipline de forma diversa sobre as contratações com os recursos do repasse. Engendrou-se, portanto, no enriquecimento da obra e do conhecimento, incluindo as mais novas modificações normativas, inovações doutrinárias e jurisprudenciais. Assim, diante da fluidez constante do Direito, cada obra, em seu tempo, anseia por seus aprimoramentos. Não foge à regra este exemplar, pois agora nos deparamos com alguns novos diplomas normativos regulamentando aspectos do tema Convênios Federais com chamamento público para seleção de projetos e instituições, tema já desenvolvido por este autor em conferências nos congressos nacionais. É com satisfação que devotamos aos operadores do Direito a minha contribuição inicial, novamente ampliada e atualizada. Os Autores






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