Descrição
POR QUE ESCOLHER A OBRA LITIGÂNCIA-ABUSIVA? No ano de 2023, na segunda edição do Conselho Nacional de Justiça e o Direito Processual, dedicamos, pela primeira vez, um item para abordar o fenômeno da litigância predatória. Ali apresentamos as primeiras impressões a respeito do tema e analisamos três Recomendações (n. 127, 129 e 135) sobre o assunto editadas pelo Conselho Nacional de Justiça no ano anterior. Levamos a abordagem do tema ao Introdução à justiça multiportas, então em sua primeira edição, desenvolvendo-a no contexto mais amplo do sistema brasileiro de justiça multiportas. Em outubro de 2024, com a publicação da Recomendação n. 159 do Conselho Nacional de Justiça, confirmamos duas percepções que, em nossos diálogos, já intuíamos: a) o tema envolve mais camadas de complexidade do que as identificadas até ali e b) o Conselho Nacional de Justiça tem um papel muito relevante (central, até, sem exagero) no enfrentamento desse fenômeno. Dedicamos parcela expressiva do último bimestre de 2024 a repensar o assunto, a buscar novas referências e a provocar, um ao outro, sobre os fundamentos teóricos que deveriam orientar uma compreensão adequada ? em nossa visão, ao menos ? a respeito do tema. Esse processo nos levou a reformular quase integralmente nossa abordagem sobre a matéria. A começar por sua denominação: a litigância abusiva, nomenclatura adotada na Recomendação n. 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça, foi ponto de partida para a litigância-abusiva, utilizada neste ensaio, a nosso ver mais apropriada para descrever o fenômeno, como exporemos ao(à) leitor(a) no decorrer desta obra. Este ensaio é o produto das nossas reflexões a respeito do complexo fenômeno da litigância-abusiva e das técnicas para seu adequado tratamento no Brasil. Mas é, também, um esboço, uma obra em progresso, um ensaio. Para o seu avanço, contamos com a sempre proveitosa interação com leitoras e leitores. Os Autores
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