Descrição
POR QUE ESCOLHER O LIVRO “DIREITO DOS PORTOS”? Um espectro ronda o Direito Administrativo o espectro da Natureza Jurídica. Muito do que se fala a respeito dos institutos com que se opera nossa disciplina tem a ver com seu encaixe em caixinhas semânticas. Esse acordo entre duas partes capazes é o quê? R.: (x) Um contrato, de ( ) direito privado (x) direito público, ( ) sem (x) com certas características peculiares. Em alguns casos, desenvolve-se obsessão pelas Naturezas Jurídicas, de modo que certos bacamartes contemporâneos esquecem o propósito do Direito Administrativo construir e reconstruir o mundo e hipostasiam a Palavra pela Coisa. Desse mal não sofre Daniel Bento, aluno brilhantíssimo. Sua investigação possui rigor metodológico, mas ele não reverencia o enquadramento canônico dos institutos para além do que isso possa ter de útil. A ideia de eleger uma categoria doutrinária ela própria fluida a escala de publicatio para revisitar institutos do Direito Administrativo a partir do campo privilegiado das experiências portuárias é criatividade útil em grau máximo. O trabalho, que tive a alegria de orientar, indaga se mudanças normativas no setor poderiam repercutir na compreensão geral da disciplina. A tensão entre tradição e inovação no Direito Administrativo jamais encontrou resposta tão instigante. É ler para crer. Mas, para além de propósitos científicos, há muita informação preciosa e reflexão práticas nas páginas a seguir. Há história e direito comparado percorreremos a França, os EUA, a Alemanha (sem falar na União Européia); há debates dogmáticos a respeito da compreensão dos diferentes títulos habilitantes à exploração das instalações portuárias, de suas possibilidades e sobretudo de seus limites; há discussão, por exemplo, a respeito da indelegabilidade do poder de polícia; há reflexões sobre criações legislativas recentes, sendo que uma delas o arrendamento de direito privado criado pela lei 14.074/2020 ganhou tratamento de destaque. O livro é, assim, instigante para o intelectual interessado em reflexões criativas e útil para o operador do direito preocupado com soluções práticas. Sua leitura só não é recomendável a parnasianos imóveis. É que uma ciência e uma prática que não possam ser reiventadas dia após dia não são dignas do tempo do Daniel o nosso tempo. Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2024 José Vicente Santos de Mendonça Professor Associado da Faculdade de Direito da UERJ
Avaliações
Não há avaliações ainda.