Descrição
Inclui acesso exclusivo à Plataforma JusClass ambiente virtual de ensino da Editora Juspodivm. INCLUI: Acesso aos modelos de formulários e petições sobre a matéria da Infância e da Juventude (via JusClass) Acesso ao anexo de Súmulas (via JusClass) CONFORME: Lei 14.952/2024 Cria o regime escolar especial Lei 14.950/2024 Introduz o parágrafo único ao art. 12 do ECA Lei 14.945/2024 Cria diretrizes para o ensino médio Lei 14.934/2024 Prorroga o Plano Nacional de Educação Lei 14.914/2024 Cria a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) Lei 14.911/2024 Altera a Lei Geral do Esporte para o Combate do Bullying Lei 14.886/2024 Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas Lei 14.880/2024 Altera a Lei nº 13.257/2016 (Marco Legal da Primeira Infância) Lei 14.852/2024 Marco legal para a indústria de jogos eletrônicos Lei 14.851/2024 Criação de mecanismos de levantamento e de divulgação da demanda por vagas no atendimento à educação infantil de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade Súmula 669 do STJ Fornecimento de Bebida Alcóolica a Menor de 18 anos Resolução da Diretoria Colegiada ANVISA-RDC Nº 855/2024 Mantém a proibição do cigarro eletrônico Tema 1127 do STJ Veda ao menor de 18 de se submeter ao sistema de avaliação diferenciado POR QUE ESCOLHER O LIVRO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE? Com efeito, a referida obra, um verdadeiro manual ora oferecido a todos quantos se dedicam ao tema enfocado, traz desde as lições doutrinárias dos intérpretes do Estatuto da Criança e do Adolescente até o repositório mais recente de jurisprudência, passando até mesmo por formulários e outros instrumentos de atuação pragmática, tudo como reflexo daquela vivência. Dessa forma, há uma conjugação perfeita entre a thesis e a práxis, instrumentos fundamentais para análise e encaminhamento efetivo e eficaz das soluções para as questões práticas que se venham a apresentar nos juizados de infância e juventude. O mercado livreiro, portanto, carecia de uma obra dessa envergadura, sobretudo em face dos aspectos focados, e certamente ela servirá como manual de constante consulta aos operadores do direito menorista. JOSÉ GERALDO BRITO FILOMENO Procurador de Justiça
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