Descrição
CONFORME: Resolução CNMP 306/2025: Regulamenta o art. 17-B da LIA, disciplinando, no âmbito do Ministério Público, o acordo de não persecução civil Resolução Conjunta CNJ/CNMP 10/2024: Dispõe sobre os procedimentos e as medidas para a destinação de bens e recursos decorrentes de decisões judiciais e instrumentos negociais de autocomposição em tutela coletiva POR QUE ESCOLHER O LIVRO A TUTELA DE INTERESSES DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS? Os processos coletivos representam um dos mais importantes instrumentos de acesso à justiça e de transformação social. Através deles, grupos vulneráveis, consumidores, comunidades afetadas por danos ambientais e tantos outros destinatários da tutela coletiva têm a oportunidade de ver seus direitos efetivamente protegidos. Esta dimensão social e política da tutela coletiva sempre orientou minha atuação acadêmica e profissional. Para explorar um tema tão rico, busquei estruturar este trabalho em três grandes capítulos. O primeiro aborda a teoria geral dos processos coletivos, traçando um panorama histórico e delineando os escopos e instrumentos da tutela coletiva. O segundo examina minuciosamente o regime jurídico das ações coletivas, desde o microssistema processual até questões específicas como competência, legitimidade, pedido, coisa julgada, despesas processuais e execução. O terceiro capítulo, por sua vez, dedica-se aos instrumentos extrajudiciais de tutela coletiva, como o inquérito civil, o compromisso de ajustamento de conduta e as audiências públicas. Procurei oferecer uma abordagem que equilibra o rigor teórico com a orientação prática, abrangendo desde conceitos fundamentais até as mais recentes inovações jurisprudenciais e doutrinárias. Temas como processos estruturais, acordos coletivos, certificação coletiva e mecanismos de participação social receberam atenção especial, em sintonia com os desafios contemporâneos da tutela coletiva. Como resultado, espero que esta obra possa contribuir para o aperfeiçoamento da proteção dos direitos coletivos no Brasil, fomentando um sistema processual mais acessível, eficiente e justo. O Autor






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