Descrição
De acordo com a EC 122/2022, sobre a escolha e nomeação dos Ministros civis do Superior Tribunal Militar. CONFORME: EC 122/2022 Altera a Constituição Federal para elevar para setenta anos a idade máxima para a escolha e nomeação dos Ministros civis do Superior Tribunal Militar. EC 125/2022 institui no recurso especial o requisito da relevância das questões de direito federal infraconstitucional. Res. 126/2022, CSMPM altera a Resolução 101/2018 que regulamenta o Procedimento Investigatório Criminal PIC, no Ministério Público Militar. Jurisprudência recente do STM e do STF POR QUE ESCOLHER O LIVRO MANUAL DE DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR? O Código de Processo Penal Militar tem a pretensão de ser a norma reitora do processo penal militar brasileiro, dando o caminho e o curso para a aplicação do direito penal militar substantivo. Nascido em um período político excepcional da História do País, em 21 de outubro de 1969, pelo Decreto-Lei nº 1.002, entrou em vigor em 1º de janeiro de 1970, sobrevivendo até os dias atuais com poucas alterações formais, e justamente por isso merece toda a atenção no sentido de buscar sua compatibilização, sua validade na norma constitucional que lhe seguiu, a Constituição Federal de 1988, que, como bem se sabe, consagra princípios de garantia de extrema importância na persecução penal, aos quais o processo penal militar não pode, obviamente, ignorar. Eis o principal desafio que se propõe esta obra: estudar um Código idealizado há muitas décadas, compatibilizando-o com princípios do atual processo penal à luz da Constituição. Nesse caminho, os temas são estruturados de acordo com a organização tópica do Código, perpassando pela aplicação da lei processual penal militar até atingir a lei processual penal militar em tempo de guerra, parte muito peculiar que merece destaque, mas que se augura nunca se ter que utilizar na prática.
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