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INIMIGO NO DIREITO PENAL,O 14-REVAN

  • ZAFFARONI,EUGENIO RAUL

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Editora: REVAN  | 1ª edição  | Publicação: 2007  | Páginas: 224  | Acabamento: BROCHURA  | Isbn: 9788571063587

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Descrição

O poder punitivo sempre discriminou os seres humanos e lhes conferiu um tratamento punitivo que não correspondia à condição de pessoas, dado que os considerava apenas como entes perigosos ou daninhos. Esses seres humanos são assinalados como inimigos da sociedade e, por conseguinte, a eles é negado o direito de terem suas infrações sancionadas dentro dos limites do direito penal liberal, isto é, das garantias que hoje o direito internacional dos direitos humanos estabelece universal e regionalmente. Isto não consiste numa verificação apenas de dados de fato, revelados pela história e pela sociologia, mas também de dados de direito, posto que tanto as leis quanto a doutrina jurídica legitimam este tratamento diferenciado. Também os saberes pretensamente empíricos sobre a conduta humana (convergentes na criminologia tradicional ou etiológica) pretenderam dar-lhes justificação científica. A tese é que o inimigo da sociedade ou estranho, o ser humano considerado como ente perigoso ou daninho e não como pessoa com autonomia ética, de acordo com a teoria política, só é compatível com um Estado absoluto e que, consequentemente, as concessões do penalismo têm sido obstáculos absolutistas que a doutrina penal colocou como pedras no caminho da realização dos Estados constitucionais de direito.

Informação adicional

Peso 0,425 kg
Dimensões 2 × 13,5 × 20,5 cm

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