Descrição
POR QUE ESCOLHER O LIVRO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS? “É com grande alegria que apresento Sofia Temer à comunidade acadêmica por meio deste belo livro sobre o incidente de resolução de demandas repetitivas, sem dúvida alguma, o melhor trabalho sobre o tema já publicado no Brasil. O resultado de inteligência, disciplina e criatividade pode ser visto no presente livro. Num momento em que o leitor, pela efervescência do mercado editorial sobre o novo CPC, é sufocado por uma quantidade absurda de livros e artigos sobre o Direito Processual, que pouco ou nada acrescentam, limitando-se a copiar e colar, travestindo com o rótulo de tese meras resenhas bibliográficas, o texto de Sofia Temer é um verdadeiro oásis. Comecei dizendo que o presente livro é sem dúvida o melhor que já se produziu sobre o IRDR no país. E o é, de um lado, porque a autora exauriu as referências bibliográficas. Nada de relevante passou despercebido, todas as opiniões foram consideradas, estabelecendo-se um diálogo com várias escolas e gerações. Por outro lado, o trabalho esgota também o debate e a crítica em torno das questões centrais a respeito do tema. Sofia não escolheu o caminho mais fácil: as indagações e controvérsias, das mais basilares para a compreensão do IRDR até as mais complexas, todas foram enfrentadas pela autora com boa técnica e rigor científico, sem descuidar da estética (asseio, clareza e elegância são apenas algumas das virtudes literárias do texto). A autora também dá grande apelo prático às questões abordadas, fazendo com que o livro seja uma relevante e indispensável ferramenta tanto para os advogados, juízes, Defensores Públicos e Membros do MP que terão que trabalhar com o instituto no cotidiano forense quanto para os estudiosos do Direito Processual”. Antonio do Passo Cabral _____________________ “O livro Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), de Sofia Orberg Temer, por certo, é a obra mais ampla, completa, profunda e atualizada escrita, até o momento, sobre o IRDR, instituto que representa uma das maiores apostas do novo Código de Processo Civil (CPC)”. Aluisio Gonçalves de Castro Mendes






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